Regulamento

REGULAMENTO

REGULAMENTO DO SETOR 

O Setor de Tradução, Versão e Revisão de Textos é um órgão subordinado ao DLE.

Estrutura Organizacional

Conselho

Coordenação Pedagógica

Coordenação Administrativa

Secretaria

Atribuições do Conselho 

O Conselho terá caráter consultivo e será integrado pelo Coordenador Pedagógico, que será seu presidente, pelo Coordenador Administrativo e por um representante de cada área do DLE, por um professor do ILG e um do IEJ.

Os membros do Conselho serão indicados pelas áreas do DLE, sendo um representante por área.

O conselho será permanente, e se reunirá uma vez por mês.

Atribuições:

- emitir parecer sobre alterações no regulamento do Setor;

- elaborar proposta orçamentária anual;

- contratação, desligamento e remanejamento de pessoal envolvido com o Setor;

- taxas de serviços prestados;

- plano anual de atividades;

- calendário  de atividades do Setor (prestação de serviços, extensão e pesquisa)

estabelecer diretrizes que visem à articulação do Setor com o DLE e com as demais unidades universitárias.

 

Atribuições da Coordenação Pedagógica 

- responsável pelas atividades de prestação de serviços;

- mandato de dois anos;

- redução de, no mínimo, oito horas/aula semanais;

- dar atendimento consultivo aos professores pertencentes ao Setor;

- convocar reuniões administrativas e para discutir os trabalhos do Setor;

- coordenar a elaboração e execução de planos e programas de estudos;

- elaborar o plano e o relatório anual de atividades;

- criar mecanismos que assegurem a atualização do acervo bibliográfico do Setor;

- elaborar, junto com o Conselho, estudos para atribuições das atividades típicas do Setor;

- representar o Setor nas atividades acadêmicas dentro e fora da UEM;

- cumprir e fazer cumprir este regulamento;

- desempenhar funções inerentes ao cargo.

 

Atribuições da Coordenação Administrativa 

- responsável pelo aspecto organizacional das atividades de prestação de serviços;

- membro de uma das áreas envolvidas com o Setor e eleito pelo DLE, com mandato de 2 anos;

- redução de, no mínimo, 8 h/a semanais;

- supervisionar, coordenar e orientar técnica e administrativamente as atividades do Setor;

- criar mecanismos para o controle de prestação de serviços realizados pelo Setor;

- estabelecer contatos com a  comunidade universitária e comunidade externa;

- propor os valores das taxas dos serviços prestados;

- orientar o secretário em suas atividades;

- manter-se informado sobre a possibilidade de integração do Setor com a Capes, Cnpq, etc.;

- cumprir e fazer cumprir o regulamento.

 

Atribuições da Secretaria 

- responsável pela parte técnica-administrativa;

- atender às solicitações do coordenador;

- informar sobre a disponibilidade de prestação de serviços do Setor;

- informar sobre a natureza do Setor;

- organizar e controlar a agenda dos coordenadores do Setor;

- realizar digitação;

- controlar o acervo bibliográfico do Setor;

- receber e controlar o material permanente e de consumo necessário ao Setor;

- registrar e controlar as entradas e saídas de prestação de serviços;

- cumprir e fazer cumprir o regulamento.

 

Do Patrimônio e dos Recursos Financeiros

O patrimônio do Setor será constituído:

- recursos materiais, financeiros e diretor oriundos de quaisquer setores da UEM, ou que venham a ser adquiridos para o Setor;

- meios de apoio culturais e financeiros obtidos por meio de órgãos de fomento como Capes, Cnpq, entre outros.

 

Os recursos financeiros do Setor resultarão de:

- recursos financeiros oriundos da receita do DLE e de promoções feitas pelo Setor;

- taxas de prestação de serviços interna e externa;

- subvenção e doações.

As taxas de serviços prestados serão estabelecidas pelo CAD, sendo ouvidos os coordenadores do Setor.

A comunidade universitária será beneficiada com um desconto de 50% em relação ao valor da taxa de serviço prestado à comunidade em geral.

 

Do Funcionamento 

As atividades do Setor serão realizadas por meio de trabalho em grupo (aprimoramento, aperfeiçoamento, trabalho individual de pesquisa).

 

Da Prestação de Serviços  

- Serão isentos da taxa de prestação de serviço os órgãos formalmente caracterizados como da administração da UEM.

- serão pagas as prestações de serviços de caráter individual;

- serão pagas as prestações de serviços feitas sob forma de consultoria, convenio e outras modalidades de extensão universitária.

 

Da clientela

- beneficiados: docentes e discentes da UEM e comunidade em geral;


Critérios / preferencialmente:

- gabinete do reitor;

- pró-reitorias;

- demais órgãos da UEM;

- docentes da UEM;

- discentes da UEM;

- comunidade externa.

O Setor reserva-se o direito de não proceder à tradução e revisão de trabalhos que extrapolem os limites de direitos legais e de disponibilidade.

 

Da orientação discente

- orientação sobre tradução e versão aos alunos do DLE da UEM.

 


Universidade Estadual de Maringá - Departamento de Letras