REGULAMENTO DO SETOR
O Setor de Tradução, Versão e Revisão de Textos é um órgão subordinado ao DLE.
Estrutura Organizacional
Conselho
Coordenação Pedagógica
Coordenação Administrativa
Secretaria
Atribuições do Conselho
O Conselho terá caráter consultivo e será integrado pelo Coordenador Pedagógico, que será seu presidente, pelo Coordenador Administrativo e por um representante de cada área do DLE, por um professor do ILG e um do IEJ.
Os membros do Conselho serão indicados pelas áreas do DLE, sendo um representante por área.
O conselho será permanente, e se reunirá uma vez por mês.
Atribuições:
- emitir parecer sobre alterações no regulamento do Setor;
- elaborar proposta orçamentária anual;
- contratação, desligamento e remanejamento de pessoal envolvido com o Setor;
- taxas de serviços prestados;
- plano anual de atividades;
- calendário de atividades do Setor (prestação de serviços, extensão e pesquisa)
estabelecer diretrizes que visem à articulação do Setor com o DLE e com as demais unidades universitárias.
Atribuições da Coordenação Pedagógica
- responsável pelas atividades de prestação de serviços;
- mandato de dois anos;
- redução de, no mínimo, oito horas/aula semanais;
- dar atendimento consultivo aos professores pertencentes ao Setor;
- convocar reuniões administrativas e para discutir os trabalhos do Setor;
- coordenar a elaboração e execução de planos e programas de estudos;
- elaborar o plano e o relatório anual de atividades;
- criar mecanismos que assegurem a atualização do acervo bibliográfico do Setor;
- elaborar, junto com o Conselho, estudos para atribuições das atividades típicas do Setor;
- representar o Setor nas atividades acadêmicas dentro e fora da UEM;
- cumprir e fazer cumprir este regulamento;
- desempenhar funções inerentes ao cargo.
Atribuições da Coordenação Administrativa
- responsável pelo aspecto organizacional das atividades de prestação de serviços;
- membro de uma das áreas envolvidas com o Setor e eleito pelo DLE, com mandato de 2 anos;
- redução de, no mínimo, 8 h/a semanais;
- supervisionar, coordenar e orientar técnica e administrativamente as atividades do Setor;
- criar mecanismos para o controle de prestação de serviços realizados pelo Setor;
- estabelecer contatos com a comunidade universitária e comunidade externa;
- propor os valores das taxas dos serviços prestados;
- orientar o secretário em suas atividades;
- manter-se informado sobre a possibilidade de integração do Setor com a Capes, Cnpq, etc.;
- cumprir e fazer cumprir o regulamento.
Atribuições da Secretaria
- responsável pela parte técnica-administrativa;
- atender às solicitações do coordenador;
- informar sobre a disponibilidade de prestação de serviços do Setor;
- informar sobre a natureza do Setor;
- organizar e controlar a agenda dos coordenadores do Setor;
- realizar digitação;
- controlar o acervo bibliográfico do Setor;
- receber e controlar o material permanente e de consumo necessário ao Setor;
- registrar e controlar as entradas e saídas de prestação de serviços;
- cumprir e fazer cumprir o regulamento.
Do Patrimônio e dos Recursos Financeiros
O patrimônio do Setor será constituído:
- recursos materiais, financeiros e diretor oriundos de quaisquer setores da UEM, ou que venham a ser adquiridos para o Setor;
- meios de apoio culturais e financeiros obtidos por meio de órgãos de fomento como Capes, Cnpq, entre outros.
Os recursos financeiros do Setor resultarão de:
- recursos financeiros oriundos da receita do DLE e de promoções feitas pelo Setor;
- taxas de prestação de serviços interna e externa;
- subvenção e doações.
As taxas de serviços prestados serão estabelecidas pelo CAD, sendo ouvidos os coordenadores do Setor.
A comunidade universitária será beneficiada com um desconto de 50% em relação ao valor da taxa de serviço prestado à comunidade em geral.
Do Funcionamento
As atividades do Setor serão realizadas por meio de trabalho em grupo (aprimoramento, aperfeiçoamento, trabalho individual de pesquisa).
Da Prestação de Serviços
- Serão isentos da taxa de prestação de serviço os órgãos formalmente caracterizados como da administração da UEM.
- serão pagas as prestações de serviços de caráter individual;
- serão pagas as prestações de serviços feitas sob forma de consultoria, convenio e outras modalidades de extensão universitária.
Da clientela
- beneficiados: docentes e discentes da UEM e comunidade em geral;
Critérios / preferencialmente:
- gabinete do reitor;
- pró-reitorias;
- demais órgãos da UEM;
- docentes da UEM;
- discentes da UEM;
- comunidade externa.
O Setor reserva-se o direito de não proceder à tradução e revisão de trabalhos que extrapolem os limites de direitos legais e de disponibilidade.
Da orientação discente
- orientação sobre tradução e versão aos alunos do DLE da UEM. |